Na última quarta-feira, dia 28 de dezembro, foi sancionada pelo Presidente da República Michel Temer a lei que faz com que pessoas portadoras de deficiências sejam incluídas nas cotas das Universidades Federais e também em cursos de nível técnico de institutos federais.
Já nesta última quinta -feira de 2016, foi publicada a decisão no Diário Oficial da União, tornando-a oficial e válida.
A Lei sobre as cotas já havia sido publicada no ano de 2012, prevendo que o equivalente a 50% das vagas das universidades do Governo Federal fossem exclusivas para alunos que tivessem realizado o ensino médio em escolas públicas
Da mesma forma, 50% das vagas existentes para cursos técnicos ou médio técnicos, devem ser reservadas para alunos que concluíram o ensino fundamental em instituições de ensino públicas.
Dentro desses 50% de vagas, metade destinava-se a estudantes de baixa renda familiar, com no máximo 1,5 salário por pessoa da família.
Há também uma parte dessas vagas destinadas a alunos pretos, indígenas e pardos, que deveria considerar a região do Brasil para ser determinada a quantia.
Dessa forma, a partir da publicação desta nova lei, nesses 50% destinados às costas, devem ser atendidos não somente alunos de escolas públicas, ou pardos, pretos e indígenas, como também alunos portadores de deficiências, nas Instituições de ensino técnico e superior do governo federal.
Contudo, o valor em porcentagem das vagas destinadas aos deficientes pode variar, dependendo da região, o que deve ser melhor observado.
Na realidade já existia uma regulamentação que orientava que as universidades do setor público federal reservassem vagas para alunos com deficiências. Porém, não era uma determinação, ficando como opcional para as universidades a disponibilidade de vagas para esses alunos, portadores de necessidades especiais.
Agora está valendo, ou melhor, passa a valer já no ano de 2017 e assim abrem-se mais oportunidades para jovens que possuem necessidades especiais e que antes, por falta de condições financeiras, não conseguiam realizar um curso técnico e superior.
A lei dará oportunidade para pessoas que possuem o potencial de frequentar cursos técnicos e universitários, como outros jovens.
De acordo com uma previsão anunciada, no prazo de 10 anos essa lei deve ser revisada e atualizada se necessário.
Sirlene Montes
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