Aditamento do FIES 2017 – Como Fazer a Renovação

Saiba como fazer a renovação do financiamento estudantil.

O Financiamento Estudantil, popularmente conhecido como Fies, é um programa criado pelo governo em 1999 para realizar a substituição do Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUQ). O objetivo do programa é, de fato, financiar o ingresso e a graduação no ensino superior, para os estudantes que não disponham de condições financeiras para manter os custos da formação superior desejada.

Desde 2010, o programa passou a funcionar em um formato diferente do original: o financiamento pode ser solicitado em qualquer período do ano, tendo como Agente Operador do Programa, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a queda de juros para 3,4% ao ano. Essa medida do governo PT, possibilitou que muitos estudantes realizem o ingresso no ensino superior, que sem a possibilidade do financiamento, era totalmente inacessível.

Renovação do contrato em 2017

O aditamento do Fies trata-se da renovação de contratos já vigentes, ou seja, o aluno deve requerer o aditamento para que haja a renovação do contrato de financiamento do Fies. A renovação serve para confirmar que o aluno frequenta regularmente o curso financiado, de forma regular, além de possibilitar a correção ou alteração dos dados contratuais. Todo o processamento é conduzido pela Comissão Permanente de Supervisão e de Acompanhamento (CPSA) da instituição escolhida e se dá em época de matrícula.

O aditamento é obrigatório e deve ser feito através do SisFIES 2017, já o prazo para realizar a renovação do contrato do Fies é determinado pela faculdade onde o aluno já cursa a graduação, sempre visando obedecer as regras ditadas pelo Ministério da Educação, o MEC.

O aditamento é feito via sistema de informatização do próprio Fies, então feito isso, cabe à sua faculdade requerer a renovação do contrato. Os alunos deverão confirmar os dados no sistema em, no máximo, 20 dias, a contar da data de conclusão da solicitação.

Visto que todas as informações fornecidas estão corretas, os estudantes necessitam retirar, através da CPSA de sua instituição, a via do documento de regularidade da matrícula, o chamado DRM. Esse documento deve conter a assinatura do presidente ou do vice presidente da comissão, confirmando a continuação do aluno no curso para o qual soliciou o financiamento.

Carolina B.

Quer deixar um comentário?

Seu e-mail não será publicado Campos obrigatórios estão marcados*

The field is required.

Ver Comentários

  • Minha filha contratou o fies este ano para o 1o. semestre. Precisa fazer a renovação para o 2o. semestre?

    Cancelar resposta

    Quer deixar um comentário?

    Seu e-mail não será publicado Campos obrigatórios estão marcados*

    The field is required.

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Política de Cookies